
"São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.“
Constituição Federal de 1988, artigo 7º
“Ao Sistema Único de Saúde (SUS), compete: II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador.”
Constituição Federal de 1988, artigo 200
O trabalho é um dos elementos que mais interferem nas condições e qualidade de vida do homem e portanto, na sua saúde. Muitas das lutas travadas por direitos trabalhistas que ocorreram no último século estão ligadas à demandas dos trabalhadores por um ambiente de trabalho saudável, e a própria existência de doenças profissionais, isto é, de enfermidades ligadas à atividade produtiva já era reconhecida pela Organização Internacional do Trabalho desde o início do século XX.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 retirou o assunto Saúde do Trabalhador do campo do Direito do Trabalho e o inseriu no campo do Direito Sanitário, isto porque existe um entendimento de que a saúde é um direito que não pode ser negociado e deve ser garantido integralmente.
O SUS vêm assumindo as questões relacionadas à saúde do trabalhador por meio das Secretarias de Saúde que são responsáveis tanto por programas preventivos, quanto pelo atendimento de pacientes com danos decorrentes da atividade produtiva. Tais danos à saúde do trabalhador incluem acidentes de trabalho, doenças e agravos (lesão ou função do corpo prejudicada) que o trabalhador sofra, adquira ou desenvolva no local de trabalho, trajeto entre a residência e o local de trabalho ou na prestação de serviço para o empregador, independente de ter ou não carteira assinada e do local onde o dano à saúde ocorreu.
- O que pode gerar o dano à saúde? Os danos à saúde podem ser gerados por agentes químicos, físicos e biológicos, locais e equipamento inadequados, atividades repetitivas, problemas de planejamento, etc. [Saiba +]
- Quais as doenças mais comuns? Asma Ocupacional, Dermatoses Ocupacionais, LER / DORT, Perda auditiva, pneumoconioses, Intoxicação por metais pesados e distúrbios psiquicos. [Saiba +]
- A quem recorrer: onde buscar os seus direitos, tanto com medidas preventivas, quanto depois que o dano ocorre. [Saiba +]
O que pode gerar dano à saúde?
São fatores que podem gerar dano à saúde do trabalhador:
- Aspectos ligados à dimensão corporal, isto é locais, espaços e instrumentos de trabalho que não são adequados e não respeitam as necessidas físicas do trabalhador, podendo gerar problemas osteomusculares, circulatórios, alterações de postura, problemas visuais, alteração de humor, acidente de trabalho, etc.
- Aspectos ligados aos movimentos do corpo, principalmente em trabalhos que exigem força ou movimentos repetitivos.
- Aspectos ligados ao planejamento e execução de tarefas, como uma pressão muito grande do chefe, ritmo de trabalho muito acelerado, exigências irreais de produtividade, jornada de trabalho longa, trabalhos noturnos, proibição de ir ao banheiro, falta de intervalos e pausas para descanso, prejuízo das relações entre colegas de trabalho, capacitação inadequada, etc. A combinação destes fatores podem levar à alterações de humor, fadiga, estresse, problemas digestivos, falta ou excesso de sono, aumento da pressão arterial, etc (Para saber mais leia também sobre assédio moral).
- Aspectos químicos, físicos e biológicos, como o contato com substâncias químicas prejudiciais à saúde sem à devida proteção, exposição à ruídos muito altos, temperaturas extremas (muito altas ou muito baixas), vibração e radiação, ou ainda a contaminação por fungos, bactérias e vírus presentes no ambiente. Tais fatores podem provocar efeitos tóxicos e prejudiciais à saúde, desencadeando doenças agudas e crônicas.
- Aspectos mecânicos, como máquinas, ferramentas e equipamentos que não oferecem manuseio e segurança adequada, causando acidentes de trabalho.
É importante lembrar que:
- Nos casos de trabalhos realizados em locais onde há a exposição a agentes que podem prejudicar a saúde, a empresa é obrigada, por lei, a fornecer gratuitamente equipamentos e proteção individual (EPIs) adequados, orientar e fiscalizar para que os trabalhadores utilizem corretamente estes equipamentos e adotar medidas diminuam os riscos.
- Nos casos de trabalhos insalubres ou perigosos, isto é, no caso de funções que são realizadas em condições que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados, o empregador deve pagar um adicional sobre o salário, que pode ser o adicional insalubridade ou adicional periculosidade, dependendo do trabalho.
Fique atento, os danos à saúde do trabalhador podem:
- gerar perda da capacidade para o trabalho;
- gerar redução temporária ou permanente da capacidade para o trabalho;
- levar à morte.
Doenças ocupacionais mais comuns
- Asma Ocupacional
- Dermatoses Ocupacionais
- LER / DORT - Lesão por Esforços Repetidos / Doenças Osteomusculares - Relacionados ao Trabalho
- Intoxicação por metais pesados
- Perda Auditiva - Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR)
- Pneumoconioses
- Distúrbios Psiquicos
ASMA OCUPACIONAL
Enquanto a asma convencional é causada por ácaros comumente presentes no ambiente, a asma ocupacional acontece com trabalhadores que, durante suas atividades profissionais, entram em contato com produtos químicos ou agentes biológicos que causam alergia ou irritação no aparelho respiratório.
Os primeiros sintomas são a tosse seca, falta de ar e o chiado no peito; o efeito é o mesmo da asma convencional: contração dos brônquios (canais por onde passa o ar) que fecha as vias aéreas, causando a dificuldade de respirar. Embora as crises possam aparecer casa, depois do trabalho, é mais comum que elas aconteçam durante o horário de trabalho e que diminuam nos períodos em que o trabalhador se afasta, como nos finais de semana e períodos de férias.
A melhor forma de prevenir a asma ocupacional é por meio da utilização de equipamentos de proteção que impeçam o contato do trabalhador com o agente causador da alergia. Quando o paciente já esta adoecido, o tratamento clínico é o mesmo realizado para a asma convencional, portanto é necessário que o paciente seja afastado do agente causador, isto é, o mais indicado é que o trabalhador mude seu local de trabalho, ou seja realocado na empresa, o que nem sempre é possível.
DERMATOSES OCUPACIONAIS
As dermatoses ocupacionais são lesões que afligem a pele dos trabalhadores que durante suas atividades precisam entrar em contato com produtos e agentes que causam irritação e alergia, mas não têm acesso à proteção adequada. Na maior parte dos casos tais dermatoses são causadas pelo contato freqüente com agentes químicos, muito comuns em indústrias e também no trabalho doméstico (por meio dos produtos de limpeza).
Os sintomas são: ressecamento, vermelhidão, descamação, fissuras, crostas, inchaço, inflamação, unhas quebradiças, verrugas, erupções, queimaduras, etc.
A melhor forma de prevenir este tipo de dermatose é proteger a pele por meio de luvas e roupas impermeáveis ou que impeçam o contato com o agente causador.
LER / DORT
Lesão por Esforços Repetidos / Doenças Osteomusculares Relacionados ao Trabalho
As lesões por esforços repetitivos (LER), são movimentos repetidos de qualquer parte do corpo que podem provocar lesões em tendões, músculos e articulações, principalmente dos membros superiores, ombros e pescoço, devido ao uso repetitivo ou a manutenção de posturas inadequadas resultando no declínio do desempenho profissional. As vítimas mais comuns são os digitadores, datilógrafos, bancários, telefonistas, secretárias e trabalhadores de linhas de montagem.
As principais causas de LER são: posto de trabalho inadequado, mas projetado ou ergonomicamente errado; atividades no trabalho que exijam força excessiva com as mãos; posturas inadequadas e desfavoráveis às articulações; repetição sistemática de um mesmo padrão de movimento; ritmo intenso de trabalho; jornada de trabalho prolongada; falta de possibilidade de realizar tarefas diferentes; falta de orientação e desconhecimento sobre os riscos do LER.
Os sintomas principais sintomas são: formigamentos, dores, fadiga, perda da força muscular e inchaço nas partes afetadas. Geralmente os diagnósticos médicos são de tenossinovites, tendinites, epicondilite, bursites, etc.
A melhor forma de combater a LER é através da prevenção, isto é, evitar que o trabalhador se torne um lesionado, oferecendo condições de trabalho adequadas e que não o deixe exposto às causas do LER. O trabalhador portador de LER deve ser reaproveitado em outra função em que não sua lesão não seja agravada.
INTOXICAÇÃO POR METAIS PESADOS
Os metais pesados, quando absorvidos pelo corpo humano, se depositam no tecido ósseo e gorduroso, ocupando o lugar de minerais nobres. Lentamente liberados no organismo, eles podem provocar uma série de doenças.
Saiba mais sobre estes metais, onde estão presentes e que doenças podem provocar:
Alumínio
Onde é encontrado: Produção de artefatos de alumínio; serralheria; soldagem de medicamentos (antiácidos) e tratamento convencional de água.
Efeitos:Anemia por deficiência de ferro; intoxicação crônica.
Arsênio
Onde é encontrado: Metalurgia; manufatura de vidros e fundição.
Efeitos: Câncer (seios paranasais).
Cádmio
Onde é encontrado: Soldas; tabaco; baterias e pilhas.
Efeitos: Câncer de pulmões e próstata; lesão nos rins.
Chumbo
Onde é encontrado: Fabricação e reciclagem de baterias de autos; indústria de tintas; pintura em cerâmica; soldagem.
Efeitos: Saturnismo (cólicas abdominais, tremores, fraqueza muscular, lesão renal e cerebral).
Cobalto
Onde é encontrado: Preparo de ferramentas de corte e furadoras.
Efeitos: Fibrose pulmonar (endurecimento do pulmão) que pode levar à morte.
Cromo
Onde é encontrado: Indústrias de corantes, esmaltes, tintas, ligas com aço e níquel; cromagem de metais.
Efeitos: Asma (bronquite); câncer.
Fósforo amarelo
Onde é encontrado: Veneno para baratas; rodenticidas (tipo de inseticida usado na lavoura) e fogos de artifício.
Efeitos: Náuseas; gastrite; odor de alho; fezes e vômitos fosforescentes; dor muscular; torpor; choque; coma e até morte.
Mercúrio
Onde é encontrado: Moldes industriais; certas indústrias de cloro-soda; garimpo de ouro; lâmpadas fluorescentes.
Efeitos: Intoxicação do sistema nervoso central.
Níquel
Onde é encontrado: Baterias; aramados; fundição e niquelagem de metais; refinarias.
Efeitos: Câncer de pulmão e seios paranasais.
Fumos metálicos
Onde é encontrado: Vapores (de cobre, cádmio, ferro, manganês, níquel e zinco) da soldagem industrial ou da galvanização de metais.
Efeitos: Febre dos fumos metálicos (febre, tosse, cansaço e dores musculares) - parecido com pneumonia.
A melhor forma de combater a intoxicação por metais pesados é impedir que eles sejam absorvidos pelo corpo.
PERDA AUDITIVA
Perda Auditiva Induzida pelo Ruído (PAIR)
A perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR) é a diminuição gradual da capacidade de ouvir em razão de uma longa exposição à ruídos sem a devida proteção. A exposição repetida ao ruído excessivo pode levar, ao cabo de alguns anos, à perda irreversível e permanente da audição. Como sua instalação é lenta e progressiva, a pessoa só se dá conta da deficiência quando as lesões já estão avançadas.
Os trabalhadores que sofrem com a PAIR começam a ter dificuldades para perceber os sons agudos (como os de telefones, apitos, tique-taque do relógio, campainhas, etc.), e caso continuem se expondo à altos ruídos, poderão comprometer ainda as freqüências que afetam o reconhecimento da fala. Além da diminuição da audição, também são identificados como sintomas PAIR a presença de zumbidos e de tonturas.
A perda da audição, ainda que parcial, tem uma influencia negativa muito grande na qualidade de vida do ser humano, causando danos ao seu comportamento individual, social e psíquico, como: perda da auto-estima, insegurança, ansiedade, inquietude, estresse, depressão, alterações do sono, maior irritabilidade, isolamento, etc.
Qualquer redução na sensibilidade auditiva é considerada perda auditiva, no esquema abaixo é possível visualizar quais as possíveis conseqüências para a audição, de acordo com o volume do ruído a que o trabalho é exposto sem a devida proteção:
0 – 25 dB audição normal
26 – 40 dB perda auditiva leve
41 – 70 dB perda auditiva moderada
71 – 90 dB perda auditiva severa
mais de 90 dB perda auditiva profunda
A perda de audição também esta relacionada ao tempo de exposição ao ruído e à outros fatores como pré-disposição e idade.
A perda auditiva induzida pelo ruído relacionada ao trabalho pode ser prevenida com o uso constante de protetores auditivos individuais, que devem ser fornecidos pela própria empresa (de acordo com a portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que trata de Equipamentos de Proteção Individual).
PNEUMOCONIOSES
As pneumoconioses dão doenças que provocam uma fibrose ou endurecimento do tecido pulmonar em razão do acúmulo de poeira tóxica nos pulmões.
Silicose
A silicose, causada pela inalação de poeira de quartzo (poeira de silica), é caracterizada pela formação de nódulos no pulmão que podem levar à graves problemas respiratórios. A doença é progressiva e irreversível (piora ao longo dos anos), e seus sintomas aparecem após muitos anos de exposição: começam com tosses e escarros, passando por dificuldade para respirar e fraqueza no organismo, chegando, nos casos mais graves, a insuficiência respiratória.
Os trabalhadores mais atingidos pela silicose estão na indústria extrativa (mineração subterrânea e de superfície); no beneficiamento de minerais (corte de pedras, britagem, moagem, lapidação); em fundições; em cerâmicas, em olarias; no jateamento de areia; cavadores de poços; polimentos e limpezas de pedras, etc.
Asbestose
O amianto – ou asbesto – é uma fibra mineral bastante usada na fabricação de caixas-d’água, lonas e pastilhas de freio dos carros, telhas e pisos, tintas e tecidos anti-chamas. Altamente tóxica e cancerígena, a fibra é proibida em vários países do mundo.
A asbestose é uma doença respiratória causada pela inalação do pó amianto, que se aloja nos pulmões e, em longo prazo, compromete a capacidade respiratória e pode levar à morte, além de estar associada ao câncer de pulmão. Os doentes são geralmente trabalhares de indústrias que usam o amianto como matéria prima, além daqueles que trabalham na construção civil. Os principais sintomas são falta de ar e cansaço excessivo.
Não existe tratamento para a asbestose, ela é uma doença crônica e progressiva, razão pela qual, se discute a proibição do uso do amianto e sua substituição por outras fibras no Brasil.
DISTÚRBIOS PSÍQUICOS
A forma como o trabalho está organizado, a duração das jornadas, a intensidade, monotonia, repetitividade, alta responsabilidade e principalmente a forte pressão por produtividade que levam as pessoas para muito além dos limites saudáveis são fatores que podem provocar distúrbios psíquicos nos trabalhadores.
Podem ser sinais de distúrbios psíquicos relacionados ao trabalho: modificação do humor, fadiga, irritabilidade, cansaço por esgotamento, isolamento, distúrbio do sons (falta ou excesso), ansiedade, pesadelos com o trabalho, intolerância, descontrole emocional, agressividade, tristeza, alcoolismo e falta ao trabalho. Estes sinais podem vir acompanhados de sintomas físicos como: dores (de cabeça ou no corpo todo), perda do apetite, mal estar geral, tonturas, náuseas, sudorese, taquicardia, etc. As tensões, angústias e conflitos presentes no ambiente de trabalho sobrecarregam o corpo e podem levar também a acidentes e contribuir para agravar outras doenças profissionais.
É sempre importante ressaltar que o trabalhador tem direito a um tratamento digno, de ser reconhecido como ser humano com qualidades e limites, e o empregador precisam entender que, embora pague pela força de trabalho durante o período da jornada (de até 44 horas semanais), não comprou o corpo ou à saúde do trabalhador, que devem ser sempre preservados.
Os distúrbios psíquicos relacionados ao trabalho, em muitos casos, também estão ligados ao assédio moral, humilhações e degradações constantes que criam um ambiente hostil, afetando a saúde do trabalhador.
Como fazer valer os seus direitos
Medidas Preventivas
A maior parte dos danos à saúde do trabalhador pode ser evitada com a adoção de medidas de proteção, providenciadas pelo contratante e obedecidas pelos empregados. Caso o empregador não esteja fornecendo condições seguras de trabalho ele pode ser denunciado ao seu Sindicato ou à Secretaria Municipal de Saúde, responsável pela fiscalização.
Em caso de dano
Quando ocorre um dano permanente ou temporário à saúde em decorrência da atividade produtiva, o trabalhador deve buscar primeiro um diagnóstico médico e em seguida uma comprovação de que este problema de saúde esta ligado ao trabalho que realiza (ou realizou). Para tal é importante que ao ser atendido pelo médico, o trabalhador explique como ocorreu a lesão, que tipo de trabalho executa, à que condições estava exposto e por quanto tempo, etc.
Trabalhador com Previdência
O trabalhador lesado que é associado à Previdência Social tem direito à:
- auxílio-doença, benefício concedido à quem fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente;
- auxílio-acidente, benefício concedido àqueles que ficam com seqüelas que diminuem sua capacidade de trabalho;
- aposentadoria por invalidez, benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados incapacitados para trabalhar ou realizar qualquer atividade que garanta o seu sustento.
Trabalhador sem Previdência
Caso o trabalhador não seja registrado (não tenha a carteira de trabalho assinada) ou seja um prestador de serviços, ele pode entrar com um processo na Justiça do Trabalho exigindo que seu empregador seja responsabilizado pelo dano causado à sua saúde (caso não tenha oferecido mecanismos de proteção necessários ou tenha sido negligente) .
Para isso é preciso procurar uma Delegacia Regional do Trabalho, munido se possível do laudo médico e de comprovações de que executou o trabalho que provocou a lesão.
É possível também procurar ajuda junto ao sindicato da categoria (que dispõe de médico e advogados) e no Ministério Público do Trabalho.
Para entrar com um processo na Justiça do Trabalho é necessário que o trabalhador esteja acompanhado de um advogado. Caso não tenha como pagar pelos serviços de um pode recorrer ao seu Sindicato ou à assistência jurídica gratuita prestada pelo Estado.